Temos a prestação de serviço ideal para você, podemos ser consultores, dar toda a assessoria necessária para você e realizar o processo desde o início com a terceirização dos registros.
Indicada para mapear as operações passíveis de registro, documentos e áreas responsáveis para que a obrigação seja cumprida.
Realiza todo o processo desde o início, alinhando, analisando e entregando a declaração junto RFB.
Entrega da obrigação para seus clientes e você inclui o serviço na sua cesta de serviços gerando receita.
Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem atualizar os dados do seu patrimônio líquido, capital social integralizado e participação dos investidores. O não cumprimento pode gerar penalidades.
Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A finalidade principal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a proteção à propriedade industrial (Marcas e Patentes)
A carteira de identidade para estrangeiro (RNE) é o principal documento que o estrangeiro residente terá no Brasil.
O CPF de Não Residente é obrigatório para brasileiros ou estrangeiros que vivem em outro país e possuem no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público.
É uma declaração obrigatória para PF’s (pessoas físicas) e PJ’s (pessoas jurídicas) detentoras de ativos no exterior.
A declaração tem o objetivo de coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País. O CBE deve ser respondido pelo residente no País, detentor dos ativos e o, não cumprimento, pode gerar penalidades.
É a prestação de informação para a RFB (Receita Federal do Brasil) referente a identificação do(s) beneficiário(os) final no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, obriga a atualização no prazo de trinta dias.